Acordo entre empresa chinesa e entidade privada brasileira para venda de terras destinadas à produção de milho e soja trata apenas de cooperação técnica; legislação impõe restrições à aquisição de terras por estrangeiros.

Brasil não firmou acordo com chineses para venda de terras agrícolas.
É enganosa a alegação de que o governo brasileiro teria feito um acordo com uma estatal da China para venda de terras destinadas à produção de milho e soja.
O que existe é um acordo de cooperação entre a estatal chinesa Hulunbuir State Farm Group e a Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) — uma entidade privada, sem vínculo com o governo federal. O objetivo é promover colaboração técnica e intercâmbio na produção agrícola, não a aquisição direta de propriedades.
Segundo a advogada Natasha Giffoni Ferreira, especialista em questões fundiárias:
“Estrangeiros da mesma nacionalidade não podem deter mais do que 10% da área total de um município.”
Além disso, a legislação brasileira — especialmente a Lei 5.709/1971 e o Parecer AGU/LA-01/2010 — impõe restrições rigorosas à aquisição de terras por estrangeiros e empresas com capital estrangeiro. As regras também se aplicam a arrendamentos, segundo o artigo 23 da Lei 8.629/1993.
O Incra, órgão responsável por autorizar tais aquisições, informou que não há qualquer pedido protocolado pela estatal chinesa até o momento.
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