O aumento das recuperações judiciais entre micro e pequenas empresas demonstra que a crise econômico-financeira tem alcançado, com intensidade crescente, os negócios de menor porte. Segundo levantamento apresentado pelo jornal O Globo, 2.821 empresas desse segmento estavam em recuperação judicial em junho, número 41,4% superior ao registrado no mesmo período de 2025.
Em participação na reportagem, nosso advogado Vinícius Mendes explicou que a legislação prevê um plano especial para micro e pequenas empresas, com condições específicas para a reorganização do passivo.
“O regime permite o parcelamento da dívida em até 36 parcelas, com incidência da Selic e possibilidade de abatimento. […] Também não há convocação de assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano”, esclarece.
A existência de um procedimento simplificado, contudo, não torna a recuperação judicial uma solução automática. Antes do pedido, é fundamental avaliar a origem da crise, a capacidade de geração de caixa, a composição das dívidas e a viabilidade concreta da atividade empresarial.
Mais do que suspender cobranças, a recuperação judicial deve estar apoiada em uma estratégia jurídica e financeira consistente, capaz de reorganizar as obrigações e preservar a continuidade do negócio.
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